Juiz manda refazer área de loteamento

THIAGO NAVARRO - Jornal da Cidade - 18/10/2014 - 09:42:50

O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª Vara da Justiça Federal em Bauru, expediu sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que impetrou ação civil pública denunciando danos ambientais que poderiam ser provocados pelo empreendimento Pamplona, localizado próximo à rodovia Bauru-Ipaussu. Anteriormente, há dois meses, o mesmo juiz havia determinado providências semelhantes, mas em caráter de tutela antecipada, instrumento jurídico para adiantar parcialmente os efeitos de uma sentença.

Ontem, durante entrevista na sede do MPF, os procuradores responsáveis pela ação explicaram que o potencial de dano ambiental foi um dos principais motivadores da sentença. "São três pontos. O primeiro diz respeito à selagem do solo, que vai reduzir a quantidade de água a ser absorvida nos 37 hectares do loteamento. O segundo ponto são as águas pluviais do empreendimento, que correriam direto para a bacia do Rio Batalha, levando junto todo o tipo de sujeira, como dejetos de animais e óleo. E o terceiro ponto é o esgoto. Mesmo com a instalação de uma estação elevatória, esta pode sofrer falha e esses dejetos vazarem para o Rio Batalha, inviabilizando completamente o tratamento de água para metade da população de Bauru", argumenta o procurador da República André Libonati, ao falar da sentença de primeira instância.

O procurador aponta o risco para o Rio Batalha como o principal fator de inviabilidade do empreendimento. "O Rio Batalha abastece quase metade da cidade e já sofremos neste momento com uma escassez de recursos hídricos. O Pamplona está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) que tem como finalidade garantir um manancial que abastece a população. Na própria ação o juiz coloca que a exploração econômica não pode se sobrepor ao direito de acesso à água de metade da população de Bauru", ressalta Libonati.

A ação cita ainda um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), datado de 16 de setembro de 2014, que aponta que o muro do empreendimento foi feito sobre um afloramento de água, e que várias minas sofreram assoreamento. Haveria ainda processo erosivo e retirada de vegetação para arruamento e instalação de tubulações.

Agora, a sentença prevê que os empreendedores reparem toda a área de forma imediata, com a retirada de tudo o que foi construído sobre e o sob o solo, replantando a mata. "Cabe à Semma (Prefeitura de Bauru) fiscalizar", cita o procurador da República Fabrício Carrer.

Da decisão em primeira instância e cabe recurso à segunda instância, ou seja, no Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo.

INCRA E LOCALIZAÇÃO

O chefe da Procuradoria-Geral Federal em Bauru, Daniel Guarnetti dos Santos, representou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na ação, por se tratar de um órgão federal. Como a área era rural, caberia ao Incra autorizar o empreendimento. E neste caso, segundo os procuradores, houve fraude em documentação para que a área fosse considerada de Agudos.

"O Incra também foi lesado", aponta Guarnetti. O registro da área como parte de Agudos e não de Bauru pode levar a punições à Prefeitura de Agudos e os responsáveis, à época. A lei que disciplina as Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (ZICS) em Bauru também foi considerada falha, pois no entendimento dos procuradores abriria brecha para legalizar atos atualmente irregulares perante a legislação estadual ou federal.

Um inquérito criminal sobre o caso está correndo na Polícia Federal, em Bauru, e vários envolvidos já foram ouvidos. O inquérito está em fase final, segundo o MPF. Quanto aos compradores dos lotes, os procuradores informam que cerca de uma centena já teriam entrado com ações individuais na Justiça Estadual, porém, nenhum ainda teve desfecho em primeira instância.
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