Fórum Pró-Batalha - Estatuto

Capítulo I

Da denominação, sede e finalidades

Art. 1º. O FÓRUM PRÓ BATALHA é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo político-partidário, com sede na Capitão Gomes Duarte, 15-28, Altos da Cidade, CEP: 17012-040 na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º. São suas finalidades:

a) Desenvolver programas de proteção, recuperação e preservação ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, do Rio Bauru e onde mais for contribuir com seus objetivosestatutários
b) Promover a educação ambiental, a cultura e o estudo de assuntos relacionados a gestão ambiental, a gestão dos recursos hídricos, ecoturismo, mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável, através da realização de cursos, palestras, exposições, eventos sociais, científicos, esportivos, artísticos e outros, bem como de publicações em geral.
c) Contribuir, em qualquer âmbito exequível pela entidade, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, suas metas e indicadores.
d) Promover eventos e publicações, inclusive firmando convênios com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, visando auxiliar na realização de seus objetivos, à divulgação de projetos e à arrecadação de fundos
e) Arrecadar receitas, administrar fundos para sua manutenção e para o financiamento de projetos ambientais e realização de seus objetivos institucionais.

Art. 3º. A critério da Diretoria e seu Conselho de Administração, a entidade poderá firmar convênios, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá receber filiações ou integrar organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4º. A entidade terá tempo de duração indeterminado e deve a sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.

Capítulo II

Dos Associados

Art. 5º. O Fórum Pró Batalha é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benfeitor, honorário e contribuinte.

I - são considerados fundadores os que assinaram a ata de criação da associação;
II - são considerados efetivos os inscritos no quadro geral posteriormente à criação da associação e que participam regularmente de suas atividades e que estão sujeitos a pagamentos de contribuições periódicas;
III - são considerados benfeitores aqueles que realizarem prolongadas, ou destacadas, doações pecuniárias, ou de bens ou de prestação de serviços, aceitas como tal pela Diretoria, e que - pelos benefícios institucionais que tais atos produzirem - forem julgados merecedores do título pela Diretoria;
IV - são considerados honorários aqueles que, por pela importância de suas atividades pessoais, institucionais ou profissionais e pelo apoio que trazem ou podem trazer à associação, sejam julgados merecedores do título pela Diretoria; e
Parágrafo único - Caso aprovadas pela Assembleia, poderão ser instituídas contribuições obrigatórias para os associados. Se a Diretoria e o Conselho as instituírem, elas poderão ser implantadas, mas não terão caráter obrigacional.

Art. 6º. A Diretoria Executiva poderá oficiar entidades governamentais solicitando representantes para atuarem como membros integrantes do Fórum.

Art. 7º. São direitos dos associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - solicitar ao Presidente a reconsideração de atos que julguem irregulares;
IV - demitir-se da associação, quando lhes convier, por meio de carta dirigida ao Presidente, permanecendo responsável por obrigações assumidas até a data da demissão.

Art. 8º. São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III - comparecer a pelo menos uma das atividades oficiais realizadas pela entidade, no ano;
IV - respeitar os compromissos assumidos para com a associação.

Parágrafo 1º. O não cumprimento de qualquer um dos incisos deste artigo configura-se em justa causa para exclusão do associado, cabendo ao excluído recorrer à Assembléia Geral, em conformidade com o art. 57 e parágrafo único da Lei 10.406, de 10/01/2002;

Parágrafo 2º. Os casos omissos, também poderão resultar em exclusão do associado, se considerados graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada.

Art. 9º. Novos membros integrantes do Fórum poderão ser admitidos, mediante proposta por escrito, a ser aprovada preliminarmente, pela diretoria Executiva e referendada em reunião do Conselho de Administração.

Art. 10º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Capítulo III

Da Administração

Art. 11º. São órgãos da administração:

a) Assembléia Geral.
b) Diretoria Executiva.
c) Conselho de Administração.

Art. 12º. A Assembléia Geral, órgão soberano do Fórum, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13º. Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger a Diretoria e o Conselho de Administração;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38;
III - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 37;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno;
VI - Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da entidade, complementando o Regimento Interno;
VII - Decidir sobre a admissão, demissão e exclusão dos associados.

Art. 14º. A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - Aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
II - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Administração.

Art. 15º. A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho de Administração;
III - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16º. As assembléias ordinárias e extraordinárias serão convocada mediante publicação na sede da entidade, bem como por meio eletrônico (no sítio eletrônico, através de correio eletrônico, etc.), com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, ou em conformidade com outra determinação legal, se divergente do meio aqui estabelecido.

Parágrafo Único. A assembléia se instalará em primeira convocação com o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados com direito a voto em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da Assembleia.

Art. 17º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 18º. A Diretoria Executiva será composta por sete (7) membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Executivo.

Parágrafo 1º. A eleição da Diretoria será feita na Assembléia Geral Ordinária realizada ao fim de cada mandato, conforme indicações entregue antecipadamente à Diretoria em exercício, sendo eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos dos associados presentes. Caso ocorra consenso em assembleia geral sobre formação de uma chapa única, esta poderá ser eleita por aclamação de, pelo menos dois terços dos presentes.

Parágrafo 2º. O mandato da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho de Administração será de dois (02) anos, admitindo-se a reeleição de seus membros.

Parágrafo 3º. Caso necessário, será convocada assembléia extraordinária para nova eleição ou alteração na composição da diretoria.

Art. 19º. Compete à Diretoria Executiva:

I - traçar as linhas gerais de ação da instituição e criar grupos para realização de tarefas específicas, se entender necessário;
II - executar a programação anual de atividades da entidade;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - indicar o banco ou os bancos onde deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar limite máximo que poderá ser mantido em caixa.

Art. 20º. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente em data pré-determinada e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação justificada de maioria dos membros para discussão de qualquer matéria em caráter de urgência.

Parágrafo 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria somente serão realizadas quando houver o comparecimento de todos os membros, no horário estipulado, ou de pelo menos três (03) de seus membros em uma segunda chamada, após 30 (trinta) minutos.

Parágrafo 2º. As reuniões serão abertas a todos os membros do Fórum, com direito a voz e não a voto.

Parágrafo 3º. A Diretoria informará aos membros do Fórum, com cinco (05) dias de antecedência, a data da reunião.

Art. 21º. Compete ao Presidente:

I - representar o Fórum Pró Batalha judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - movimentar os recursos da entidade, que deverá ter assinatura conjunta do Tesoureiro.

Art. 22º. Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 23º. Compete ao Primeiro Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 24º. Compete ao Segundo Secretário:

I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro secretário.

Art. 25º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade;
II - responder pela administração financeira e contábil, zelando pelo controle transparente das contas da entidade e para que ela permaneça em conformidade com as normas vigentes, com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - apresentar ao conselho de administração a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - assinar, em conjunto com o Presidente, as movimentações financeiras da entidade.

Art. 26º. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimento;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 27º. Compete ao Diretor Executivo a responsabilidade pela coordenação dos projetos e programas referentes às atividades da entidade.

Parágrafo Único. O Diretor Executivo é subordinado ao Estatuto, a Assembleia e a Presidência da entidade, respondendo pessoalmente em caso de provocar danos a entidade, se agir contrariamente aos princípios estatutários, na execução dos projetos.

Art. 28º. O Conselho de Administração será composto por sete (07) membros com mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva, eleita pelos integrantes do Fórum em assembléia geral.

Art. 29º. Compete ao Conselho de Administração:

I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Art. 30º. A Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração, ou qualquer de seus membros poderá a qualquer tempo ser destituída por decisão de dois terços (2/3) dos integrantes do Fórum em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, pela Diretoria Executiva, ou requerida para a diretoria, através de petição com assinatura da maioria dos integrantes do Fórum.

Art. 31º. A representação ativa e passiva da instituição em juízo ou fora dele, é da competência do Presidente, que, no entanto, poderá delegar procuração, caso por caso, a outro membro da entidade.

Art. 32º. O Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, poderão ser substituídos, respectivamente, pelo Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro. Em caso de vacância de qualquer outro cargo, será ele preenchido por indicação da diretoria remanescente por assembléia geral específica para esse fim a ser convocada num prazo máximo de trinta (30) dias.

Capítulo IV

Do Patrimônio

Art. 33º. O patrimônio da entidade será constituído por doações, resultados financeiros de convênios, filiações, e ajudas diversas de pessoas ou entidades que se identifiquem com as suas finalidades.

Parágrafo Único. A anotação das movimentações patrimoniais da entidade e seu balanço anual, deve ser elaborada, pelos profissionais especializados que atenderem a entidade, em conformidade com os princípios fundamentais da contabilidade e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 34º. Os integrantes do Conselho de Administração e os da Diretoria Executiva não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas pela entidade.

Art. 35º. A entidade não remunera os membros do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva pelo exercício dessas funções e nem distribui qualquer bonificação.

Art. 36º. Essa entidade somente poderá ser extinta mediante proposta unânime da Diretoria Executiva, aprovada por (2/3) dois terços dos votos dos integrantes do Fórum, em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução, o seu patrimônio será destinado por proposta do conselho diretor a uma ou mais entidades congêneres ou afins.

Art. 37º. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim ou maioria absoluta em 1ª convocação e não menos do que 1/3 nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 38º. O exercício fiscal do Fórum Pró Batalha inicia-se em 01 de abril e termina em 31 de março de cada ano.

Art. 39º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, cabendo recurso à Assembléia Geral.

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Gabriel Guimarães Motta
CEO

Celular: 14-99701-9273
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