Resolução amplia proteção legal às áreas de Cerrado no Estado

- 21/09/2009 - 14:06:12

O Cerrado, que ocupa hoje apenas 1% do território paulista, contra os 14% originais, passa a contar com mais um instrumento legal de proteção com a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE de hoje, 11.09, de uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente dispondo sobre o detalhamento das fisionomias desse bioma e de seus estágios de regeneração, para fins de licenciamento e fiscalização.

A resolução atende ao disposto na Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa nas áreas de Cerrado no Estado de São Paulo. Com essa medida, a Secretaria do Meio Ambiente amplia a proteção legal desse bioma que, atualmente, conta apenas com o que dispõe o Código Florestal, que exige a preservação de 20% das propriedades rurais na forma de reserva legal. Há ainda a proteção das áreas que compõem as unidades de conservação.

Restrições

A resolução elenca uma série de características para fins de licenciamento e fiscalização, tornando mais restrita a possibilidade de supressão da vegetação. Entre outros pontos considera aspectos como os estágios sucessionais de regeneração das diversas formações de cerrado, estabelecendo parâmetros para fiscalização e licenciamento. Considera ainda a existência de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, o que impedirá a autorização de supressão de vegetação.

Outros aspectos restritivos são a função de proteção de mananciais e recarga de aqüíferos, formação de corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração e proteção de entorno de unidades de conservação, entre outros.

Segundo a resolução admite-se, por exemplo, a supressão de vegetação de Cerrado em estágio inicial de regeneração quando não houver ocupação irregular de Área de Preservação Permanente - APP e a propriedade possuir reserva legal no caso de imóveis rurais. Nos municípios com índice de cobertura vegetal nativa igual ou inferior a 5% de seu território, será seguido o critério para os estágios médio e avançado de regeneração para as fisionomias Cerradão e Cerrado Strictu-sensu, estabelecendo densidades mínimas de indivíduos de espécies lenhosas por hectare e o diâmetro dos caules.

Extensão

O Cerrado é o segundo bioma brasileiro em extensão geográfica, abrangendo mais de 200 milhões de hectares ou cerca de 25% do território nacional. Apesar de sua importância em termos de biodiversidade, não foi considerado como patrimônio nacional por ocasião da elaboração do Artigo 225 do Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, ao lado da Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira.

Em São Paulo, o Cerrado ocupava originalmente 14% do território paulista, restringindo-se atualmente a menos de 1%, sendo 140.493 ha de Cerrado, 68.571 ha de Cerradão e 1.010 ha de Campo Cerrado. Estas formações naturais estão concentradas principalmente no interior, distribuídas de forma fragmentada. Outro ponto que deve ser ressaltado é o fato de que somente 16.944,50 ha de vegetação de Cerrado integram unidades de conservação, ganhando uma proteção efetiva.

As áreas de Cerrado, em virtude de seu relevo mais suave, foram objeto de forte pressão ao longo do tempo para o desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris, estimuladas inclusive por políticas públicas que buscavam a integração dessas áreas ao cenário econômico nacional.

Segundo os especialistas, o Cerrado, que é considerado um dos biomas mais ricos e ameaçados do mundo, apresenta um grande potencial de aproveitamento econômico de suas espécies que poderiam ser utilizadas para produção de alimentos, fibras, cortiça, medicamentos, óleos, gorduras, artesanatos e outros.
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