Estado restringe queima de palha da cana ao horário noturno

- 23/06/2009 - 14:04:47

Resolução impede a queima no período das 6 às 20 horas até novembro, quando termina a safra.

A queima da palha da cana-de-açúcar está proibida em todo o Estado de São Paulo até novembro, no período das 6 às 20 horas. A medida, em vigor desde 22.06, soma-se às demais ações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA para o fim gradual da queima da palha e a consequente melhora da qualidade de vida da população.

De acordo com a resolução SMA 44 , de 17.06, as autorizações para queima serão suspensas em qualquer período do dia nas regiões em que a média da umidade relativa do ar ficar abaixo de 20%. Os dados de umidade, bem como as autorizações e comunicações, podem ser consultadas no site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, da SMA

Protocolo Agroambiental

As usinas e os fornecedores de cana, adotando os conceitos de desenvolvimento sustentável, assinaram o Protocolo Agroambiental proposto pela SMA, que estabeleceu prazos para o fim gradual da queima visando a preservação de remanescentes florestais e nascentes, bem como o controle de erosões e o gerenciamento adequado das embalagens de agrotóxicos.

O protocolo integra o Projeto Ambiental Estratégico Etanol Verde que tem como finalidade estimular a produção sustentável de álcool combustível, com a adoção de medidas de controle da poluição e recuperação ambiental. O diferencial do protocolo é que as unidades agroindustriais se comprometem a cumprir prazos e metas mais rígidos dos que os estabelecidos na legislação.

Aproximadamente 90% das usinas instaladas em São Paulo, num total de 155, aderiram ao protocolo. Com dois anos de existência, o Etanol Verde possibilitou a expansão de 35% para 50% a área de cana colhida com máquinas, eliminando em 15% a queima da palha.

Em abril de 2009, o projeto ganhou o Prêmio Governador Mário Covas, na categoria -Inovação em Gestão Pública-.
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