| Fórum Pró-Batalha - Estatuto | ||
Capítulo I Da denominação, sede e finalidades Art. 1º. O FÓRUM PRÓ BATALHA é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo político-partidário, com sede na Rua Padre João, n.º 11-70, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo. Art. 2º. São suas finalidades: a) Desenvolver programas de proteção, recuperação e preservação ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Batalha e do Rio Bauru. b) Promover a educação ambiental, o ecoturismo e o desenvolvimento sustentado. c) promover cursos, palestras, reuniões técnico-científicas e pesquisas, no que diz respeito à proteção do meio ambiente. d) promover eventos e publicações, inclusive em convênio com outras entidades, visando à divulgação de projetos e à arrecadação de fundos. e) Administrar fundos para sua manutenção e para o financiamento de projetos ambientais. f) Todas as atividades e promoções serão gratuitas. Art. 3º. A critério de seu Conselho de Administração, a entidade poderá firmar convênios, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá receber filiações ou integrar organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras. Art. 4º. A entidade terá tempo de duração indeterminado e deve a sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.
CAPÍTULO II Dos Associados Art. 5º. O Fórum Pró Batalha é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benfeitor, honorário e contribuinte. Parágrafo 1º. Não estarão sujeitos aos pagamentos das contribuições periódicas os associados benfeitores, honorários e contribuintes. Parágrafo 2º. Os associados fundadores e efetivos poderão substituir suas contribuições monetárias por serviços especiais ao Fórum. Art. 6º. A Diretoria Executiva poderá oficiar entidades governamentais solicitando representantes para atuarem como membros integrantes do Fórum. Art. 7º. São direitos dos associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais: Art. 8º. São deveres dos associados: Parágrafo 1º. O não cumprimento de qualquer um dos incisos deste artigo configura-se em justa causa para exclusão do associado, cabendo ao excluído recorrer à Assembléia Geral, em conformidade com o art. 57 e parágrafo único da Lei 10.406, de 10/01/2002; Parágrafo 2º. Os casos omissos, também poderão resultar em exclusão do associado, se considerados graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada. Art. 9°. Novos membros integrantes do Fórum poderão ser admitidos, mediante proposta por escrito, a ser aprovada preliminarmente, pela diretoria Executiva e referendada em reunião do Conselho de Administração. Art. 10°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.
CAPÍTULO III Da Administração Art. 11°. São órgãos da administração: a) Assembléia Geral b) Diretoria Executiva c) Conselho de Administração Art. 12°. A Assembléia Geral, órgão soberano do Fórum, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13°. Compete à Assembléia Geral: Art. 14°. A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para: Art. 15°. A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada: Art. 16° As assembléias ordinárias e extraordinárias serão convocada mediante correspondência protocolada, com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias, ou em conformidade com outra determinação legal, se divergente do meio aqui estabelecido. Parágrafo Único A assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou com, pelo menos, um terço dos associados nas convocações seguintes. Art. 17°. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 18°. A Diretoria Executiva será composta por sete (7) membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º. Secretário, 2º Secretário, 1º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro e Diretor Executivo. Parágrafo 1º. A eleição da Diretoria será feita na Assembléia Geral Ordinária realizada ao fim de cada mandato, conforme indicações entregues antecipadamente à Diretoria em exercício, sendo eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos dos associados presentes. Parágrafo 2º. O mandato da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho de Administração será de dois (02) anos, admitindo-se a reeleição de seus membros. Parágrafo 3º. Caso necessário, será convocada assembléia extraordinária para nova eleição ou alteração na composição da diretoria. Art. 19°. Compete à Diretoria Executiva: Art. 20°. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente em data pré-determinada e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação justificada de maioria dos membros para discussão de qualquer matéria em caráter de urgência. Parágrafo 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria somente serão realizadas quando houver o comparecimento de todos os membros, no horário estipulado, ou de pelo menos três (03) de seus membros em uma segunda chamada, após 30 (trinta) minutos. Parágrafo 2º. As reuniões serão abertas a todos os membros do Fórum, com direito a voz e não a voto. Parágrafo 3º. A Diretoria informará aos membros do Fórum, com oito(08) dias de antecedência, a data da reunião. Art. 21°. Compete ao Presidente: Art. 22°. Compete ao Vice-Presidente: Art. 23°. Compete ao Primeiro Secretário: Art. 24° Compete ao Segundo Secretário: Art. 25°. Compete ao Primeiro Tesoureiro: Art. 26°. Compete ao Segundo Tesoureiro: Art. 27°. Compete ao Diretor Executivo a responsabilidade pela coordenação dos projetos e programas referentes às atividades da entidade. Art. 28°. O Conselho de Administração será composto por sete (07) membros com mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva, eleita pelos integrantes do Fórum em assembléia geral. Art. 29°. Compete ao Conselho de Administração: Art. 30°. A Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração, ou qualquer de seus membros poderá a qualquer tempo ser destituída por decisão de dois terços (2/3) dos integrantes do Fórum em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, pela Diretoria Executiva, ou por petição com maioria simples das assinaturas dos integrantes do Fórum. Art. 31°. A representação ativa e passiva da instituição em juízo ou fora dele, é da competência do Presidente, que, no entanto, poderá delegar procuração, caso por caso, a outro membro da entidade. Art. 32°. O Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, poderão ser substituídos, respectivamente, pelo Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro. Em caso de vacância de qualquer outro cargo, será ele preenchido por indicação da diretoria remanescente por assembléia geral específica para esse fim a ser convocada num prazo máximo de trinta (30) dias.
CAPÍTULO IV Do Patrimônio Art. 33º. O patrimônio da entidade será constituído por doações, resultados financeiros de convênios, filiações, e ajudas diversas de pessoas ou entidades que se identifiquem com as suas finalidades.
CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 34°. Os integrantes do Conselho de Administração e os da Diretoria Executiva não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas pela entidade. Art. 35°. A entidade não remunera os membros do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva pelo exercício dessas funções e nem distribui qualquer bonificação. Art. 36°. Essa entidade somente poderá ser extinta mediante proposta unânime da Diretoria Executiva, aprovada por (2/3) dois terços dos votos dos integrantes do Fórum, em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim. Parágrafo Único. Em caso de dissolução, o seu patrimônio será destinado por proposta do conselho diretor a uma ou mais entidades congêneres ou afins. Art. 37°. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim ou maioria absoluta em 1ª convocação e não menos do que 1/3 nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 38°. O exercício fiscal do Fórum Pró Batalha inicia-se em 01 de abril e termina em 31 de março de cada ano. Art 39°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, cabendo recurso à Assembléia Geral.
|
||